‘Lei Carolina Dieckmann’, como ficou conhecida, entrará em vigor em quatro meses
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A presidenta Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira, 30, a lei que tipifica no Código Penal os crimes virtuais como invasão de computadores e roubo de informações. A sanção foi publicada nesta segunda-feira, 3, sem vetos, no Diário Oficial da União.
A proposta, que ficou conhecida como ‘Lei Carolina Dieckmann’ após o computador da atriz ser hackeado e fotos íntimas terem sido roubadas, entrará em vigor a partir de 120 dias após a publicação.
A proposta altera o Código Penal para que sejam incluídos tópicos sobre violação de equipamentos e sistemas - sejam eles conectados ou não à internet - com intenção de destruir dados ou informações ou instalar vulnerabilidades. Além disso, também são instituiídas penas, que nos casos menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, varia de três meses a um ano de prisão e multa.
Já os mais sérios, como invasão para obter “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas”, podem render de três meses a dois anos de prisão, além da multa. Também é considerado grave divulgar, comercializar ou transmitir o conteúdo.
O projeto de lei havia sido votado em 7 de novembro e dependia apenas da aprovação da presidenta para entrar em vigor.